Consulta pública Susep: ambiente de sandbox regulatório

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O setor de seguros continuará enfrentando mudanças drásticas em 2019 devido às transformações tanto digital como econômicas e políticas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou, recentemente uma consulta pública ao sandbox, um ambiente regulatório que promove desenvolvimento de inovações em tecnologia para seguros. 

A proposta é estabelecer as condições necessárias para a autorização e o funcionamento, por tempo determinado, de seguradoras participantes do projeto de inovação da Susep. A consulta pública deve acender diversos debates e revolucionar as tendências em seguros

“Este mês, o mercado de seguros brasileiro tem pela frente uma ótima novidade, com a qual terá de se ocupar. Como facilitadores da inovação, nós da GR1D estamos acompanhando de perto essa iniciativa, para apoiar a transformação digital do segmento e aprimorar a experiência do consumidor”, conta Renato Terzi, CEO da GR1D Insurance.

Veja o que é a consulta pública e as exigências a serem atendidas.

O que é a consulta pública

A consulta pública é um mecanismo de divulgação e transparência que faz a ponte entre a administração pública e a sociedade. Ou seja, é uma forma de o poder público obter informações, opiniões e críticas a respeito de um determinado assunto. 

No caso da Susep, a consulta pública está direcionada a ampliar as discussões sobre o desenvolvimento de produtos inovadores na tecnologia para seguros.

As seguradoras terão que desenvolver um projeto inovador, de acordo com critérios e limites já estabelecidos. 

O termo sandbox, muito utilizado nos Estados Unidos e Reino Unido, refere-se à flexibilização de normas regulatórias vigentes, a fim de permitir que empresas de tecnologia se desenvolvam sem desrespeitar as regras.

O sandbox regulatório é uma forma de a empresa propor novos produtos que atendam a legislação atual, permitindo  o desenvolvimento de produto e/ou serviço a partir de uma nova tecnologia, ou por tecnologia já existente aplicada de modo diverso.

As sugestões deverão ser enviadas até o dia 31 de outubro de 2019. A entrada em vigor da regulamentação está prevista para janeiro de 2020.

No Brasil, hoje, mais de 100 seguradoras estão credenciadas junto à Susep e oferecem diferentes tipos de seguros. Os principais são: seguro automóvel, residencial, moto, viagem e de celular. 

Em 2018, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, eram 79 as empresas do segmento de Insurtechs, a maioria concentrada em São Paulo, e apenas 5% no Rio Grande do Sul.

Como vai funcionar a consulta pública

A intenção da Susep é ter acesso a projetos de produtos e serviços que tragam  diferentes tecnologias para seguros aliadas à redução de custos. Os participantes devem ser sociedades anônimas, por exigência legal, que apresentem novas propostas para subscrição e retenção de riscos. 

O objetivo é ampliar a cobertura de seguros no País com a redução dos preços dos produtos aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados.

Para participar do processo seletivo, as seguradoras devem atender:

1. O prazo de participação (não superior a três anos);

2. Os planos de seguros;

3. As coberturas securitárias;

4.Os limites de riscos a serem subscritos e os limites de importâncias seguradas; 

5. Os prazos e procedimentos para a seleção dos interessados; 

6. A forma e os critérios que serão utilizados para a seleção dos participantes.

Os critérios de análise técnica e de pontuação dos projetos também levarão em conta se os produtos ou serviços apresentados são diferentes do que é oferecido pelo mercado atualmente. Também se podem ser comercializados em larga escala e se possuem projeção de riscos aos consumidores. O foco do sandbox está em produtos massificados de curto prazo. 

A importância do sandbox regulatório

Com este edital, a entidade está se colocando à frente de todos os legisladores no Brasil e no mundo no que tange à inovação. Desde que a Susep regulamentou a venda remota de seguros, em janeiro de 2013, o mercado de seguros tem uma legislação que suporta a venda por meios remotos. 

E ela continua liderando o mercado quando faz essa legislação para coberturas menores que um ano e agora com o sandbox regulatório a partir do ano que vem.

“Por exemplo, aquela bike que você só leva para a trilha duas ou três vezes por ano pode estar segurada apenas nesses períodos. O que já é comum no exterior, em países como os EUA, chega ao Brasil, e diversas seguradoras já estão fazendo suas contas”, explica Renato.

A legislação acerta quando facilita a entrada de novos produtos pela redução do esforço burocrático, pela diminuição dos controles de reservas, até porque a exposição ao risco também cai. A minuta propõe a comercialização dos produtos diretamente ao consumidor e, com isso, exclui a figura do corretor. Entretanto, é preciso esclarecer para o consumidor que sua relação com a seguradora será direta, sem intermediários.

Alguns outros pontos na minuta devem levantar polêmica no mercado. Por exemplo, o fato de somente seguradoras poderem participar da licitação. Este pode ser um problema porque há muitas startups querendo atuar como seguradoras ou vender produtos de seguro e não têm autorização.

Uma alternativa é a possibilidade de as insurtechs fazerem parcerias com as seguradoras. Ou seja, se a insurtech tiver uma solução inovadora pode conseguir a parceria com a seguradora, que poderá subscrevê-la no projeto. A venda do produto por sua vez poderá ser feita pelo canal da insurtech

A questão das insurtechs, segundo empresários do setor, é que a maior parte delas deverá ser incorporada às áreas de inovação das grandes seguradoras.

Outra questão é a de limitar o número de participantes. A forma de analisar os projetos deveria ser por validade e qualidade e não os 10 primeiros que se cadastrarem. Mas talvez aqui seja apenas problema de interpretação de texto, já que o edital diz que será a análise técnica que definirá quais propostas atingirão os 70 pontos para serem aceitos.

Além disso deve ser considerada a possibilidade de análise de extensão do prazo de concessão, ou seja, maior que os 3 anos determinados.

A Susep deve ter interesse em fazer uma boa seleção dos projetos, até porque admite que pode contratar terceiros para ajudar a fazer a pontuação. Nesse sentido, a entidade deve fazer uso de alguma inteligência na seleção dos projetos.

Outro dado importante é que a entidade informou que o acesso das sociedades seguradoras se dará por meio de uma interface de API. Ou seja, se a própria Susep está usando APIs para a troca de dados é bom que os clientes também o façam. 

Por isso, as expectativas da Susep podem ser superadas. As empresas apostam na criatividade e muitas vezes as respostas surpreendem. Ainda há muitas dúvidas no ar sobre como o processo vai ocorrer. Portanto, se você está interessado nos desdobramentos das discussões, continue acompanhando nossos posts aqui no Trends.

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